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O Processo  

Após a brutal chacina, a Deplan I fez os primeiros levantamentos no local do crime, junto com a Instituto de Criminalística. Mais tarde, a investigação passou a ser da Polícia Federal e foi criada uma Comissão de Sindicância para apurar o crime da Deputada Ceci Cunha, na Câmara dos Deputados.

No dia 31 de dezembro de 1998, o juiz da 4ª Vara Criminal da Capital Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira determinou a prisão de Jadielson Barbosa da Silva, Alécio Cezar Alves Vasco, José Bezerra da Silva Junior. No dia 19 de janeiro de 1999, o juiz plantonista da 3ª Vara Criminal da Capital, Helder Loureiro determinou a prisão de Mendonça Medeiros Silva. Os depoimentos  deles foram realizados pelo delegado da Polícia Federal Cláudio Lima de Souza e na presença do Promotor de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.

As provas foram colhidas através da Polícia Civil de Alagoas e da Polícia Federal em diversos Estados brasileiros, como Maranhão, Pará, Bahia, Distrito Federal e Alagoas.

De acordo com o relatório dos Delegados de Polícia e com as denúncias dos Ministérios Públicos (Estadual e Federal), o crime ocorreu como descrevemos neste site e a motivação de Talvane foi ocupar a vaga da Deputada Ceci Cunha, vez que não fora eleito para uma vaga na Câmara Federal e desejava obter imunidade parlamentar.

Foram iniciados dois processos judiciais paralelos: um no Superior Tribunal de Justiça - STJ (para julgar Talvane, então Deputado Federal) e um na Justiça Estadual alagoana, para julgar os outros réus e executores materiais do crime.
 
Depois que Talvane perdeu o mandato e houve decisão de que ex-Deputados Federais não seriam julgados pelo STJ, os autos do STJ foram remetidos à Justiça Estadual alagoana, sendo todos os réus submetidos à competência da Justiça Estadual.

O juiz do caso em âmbito estadual foi o falecido Juiz Daniel Accioly, que pronunciou Talvane e os demais acusados, ou seja, considerou que haviam provas suficientes para que Talvane e os demais assassinos fossem julgados por um júri popular.  No entanto, entendia ele ser o Juiz competente para julgar a causa, desconsiderando a competência da Justiça Federal para julgar casos de interesse da União, como é o assassinato de um Deputado Federal tendo como motivação a ocupação forçada de seu cargo. Desta decisão, todas as partes recursaram.

No Tribunal de Justiça de Alagoas, os desembargadores seguiram a decisão do relator, o Juiz convocado Alberto Jorge, e reconheceram a competência da Justiça Federal, visto que o Ministério Público denunciou os acusados sustentando que a motivação do crime era desocupar a vaga da Deputada Ceci Cunha, vez que Talvane Albuquerque desejava obter imunidade parlamentar.

Os autos foram, então, enviados à Justiça Federal com 6.034 páginas distribuídas em 25 volumes.

A Justiça Federal reconheceu a sua competência para processar e julgar a ação penal, recebeu a denúncia contra os cinco réus e mandou escutar ambas as partes, que realizaram suas alegações finais. O Juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Resende, então, acolheu as alegações finais do Ministério Público Federal, para as quais foram consideradas e aproveitadas as provas produzidas ainda quando o processo tramitava perante a Justiça Estadual.

Na decisão de pronúncia de trinta e uma laudas, o Juiz Federal considerou que os elementos de prova presentes no processo quanto à existência do crime e sua autoria foram suficientes para levar os acusados ao júri popular por homicídio duplamente qualificado em relação à Deputada Ceci Cunha e triplamente qualificado quanto às demais vítimas. Na decisão de pronúncia, o Juiz da 1ª Vara Federal não definiu a condenação de qualquer dos acusados, pois este é o papel do júri popular, razão pela qual expomos todo o conteúdo do processo.

Os réus, querendo atrasar seus julgamentos, interpuseram recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, que foi autuado um dia após o aniversário de 9 anos da Chacina e no dia do lançamento deste site, encontrando-se sob o número RSE1062-AL. 

No dia 17/12/2007 os autos chegaram ao TRF da 5ª Região e foram distribuídos ao Des. Paulo Roberto de Oliveira Lima, que se encontra afastado e será substituído pelo Juiz Federal convocado de Alagoas, Dr. Paulo Cordeiro. No dia 09/01/2008 os autos foram remetidos ao Ministério Público Federal e devolvidos no dia 12/02/2008. Um dia após, o processo já foi incluído em pauta para julgamento.

O Talvane Albuquerque até tentou atrasar o julgamento, pedindo seu adiamento, o que foi negado e o TRF da 5ª Região recusou de forma exemplar os recursos interpostos pela defesa de Talvane e de seus assessores, decidindo que a competência para julgamento do assassinato da Deputada Ceci Cunha é mesmo da Justiça Federal; decidiram também sobre a desnecessidade de nova perícia na fita de áudio falsa juntada por Talvane, pois já haviam outras perícias que comprovavam que a voz não era da testemunha, demonstrando tratar-se de mais uma "prova" forjada pelos acusados. Por fim, a decisão não deixa dúvidas quanto à existência de inúmeras provas capazes de levar Talvane e seus assessores a júri popular.

Dessa decisão, os acusados já interpuseram três recursos de Embargos de Declaração e todos foram improvidos, o que, se por um lado, demonstra uma atitude de brincar com as decisões judiciais, por outro, demonstra o medo dos acusados de enfrentarem o júri popular, pois as provas contra eles são muito fortes.

A quantidade de recursos possíveis é absurda e a legislação realmente tem que ser modificada, pois não é possível que um acusado possa recorrer tanto, antes mesmo de ser julgado!

De toda forma, as derrotas consecutivas de Talvane Albuquerque e seus assessores só demonstram como o processo é forte e que eles devem estar indo a Júri popular logo logo.

Fica cada vez mais próximo o júri popular dos acusados, PARA QUE A JUSTIÇA SEJA FINALMENTE FEITA E OS ASSASSINOS CONDENADOS POR AQUELA CHACINA COVARDE E BRUTAL!!

Contamos com o bom-senso, a experiência e a rapidez dos julgadores para punir os criminosos o mais rápido possível, dando uma resposta à sociedade brasileira e aos criminosos alagoanos de que estes crimes de pistolagem têm, sim, punição!

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