(11/09/2009) Retorno à Justiça Estadual - vergonha
STJ concede novo Habeas Corpus e determina o retorno dos autos à Justiça Estadual
Uma nova decisão absurda foi gerada, neste caso, pelo STJ.
O STJ concedeu a ordem em outro Habeas Corpus impetrado pelos réus que pedia a anulação do julgamento do TJ/AL, aceitando a tese da defesa de que o Juiz convocado para o TJ/AL, Alberto Jorge, não poderia ter examinado o caso, pois havia funcionado no primeiro grau em uma audiência de oitiva de testemunha. O STJ não pediu informações ao Juiz e ficou sem saber que ele nunca havia realizado essa audiência, mas apenas fez a designação da audiência.
O juiz do caso em âmbito estadual foi o falecido Juiz Daniel Accioly, que pronunciou Talvane e os demais acusados. Dessa decisão, o médico Talvane e seus assessores recursaram.
No Tribunal de Justiça de Alagoas, os desembargadores seguiram a decisão do relator, o Juiz convocado Alberto Jorge e reconheceram, em 2005, a competência da Justiça Federal, visto que o Ministério Público denunciou os acusados sustentando que a motivação do crime era desocupar a vaga da Deputada Ceci Cunha, vez que Talvane Albuquerque desejava obter imunidade parlamentar.
Quase 4 anos após a publicação dessa decisão, os reús interporam novo Habeas Corpus, suscitando e obtendo a anulação do julgamento do TJ/AL, apesar da Justiça Federal já estar processando o feito.
Após quase 11 anos do cometimento do crime, ainda não foi realizado nenhum júri popular e o processo está retornando para a Justiça Estadual, desconsiderando o princípio da razoável duração do processo.
Atualmente, não há mais nenhum previsão para a realização do Júri, posto que, da decisão do TJ, se mantiver a competência da Justiça Federal, eles interporão mais os seguintes recursos:
* 3 Embargos de Declaração;
* 1 Habeas Corpus;
* 1 Recurso Extraordinário;
* 1 Recurso Especial e
* 1 Agravo de Instrumento.
» Que justiça é essa que permite que um júri não seja realizado após 11 anos do crime?
» Que ampla defesa é essa eterna e absoluta?
» E onde fica o princípio da razoável duração do processo?
» O primeiro julgamento, feito pela Câmara dos Deputados, já ocorreu e ele perdeu o mandato. Como é possível que o júri popular ainda não tenha sido realizado?
Em nenhum país do mundo seria permitida uma atrocidade dessas. Porquê a Justiça permite isso no Brasil?
Não vamos nos calar. Vamos lutar!
Queremos justiça!