(07/04/2009) Novo recurso de Talvane negado. Julgamento deve ocorrer nos próximos meses!

O Des. Presidente do TRF da 5ª Região negou seguimento a novo recurso dos assassinos. É mais uma derrota deles, da qual eles recorreram. ESTAMOS NO CAMINHO DO JULGAMENTO!
Segue abaixo a decisão do Des. Presidente:
Publicado em 25/03/2009 00:00] (M16) DECISÃOTrata-se de Recurso Extraordinário interposto por Pedro Talvane Luiz Gama Albuquerque, com fundamento no artigo 102, III, "a" da Constituição Federal, em face do acórdão proferido às fls. 6367/6399, 6425/6432 e 6442/6448 pela Egrégia Terceira Turma desta Corte.Sustenta o recorrente, violação ao disposto no art, 5º, LV e LIV, da Constituição Federal.Contra-razões foram apresentadas (fls. 6718/6727).Vieram-me os autos conclusos para o juízo de admissibilidade (art. 27, § 1º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990).Verifico que o recurso foi interposto, tempestivamente, por duas petições simultâneas, com a pretensão de recorrer e suas razões (fls. 6649/6664), contra decisão proferida em última instância por este Tribunal, o que esgota as vias recursais ordinárias.Encontra-se satisfeito, de igual modo, o requisito do prequestionamento, considerando que a matéria suscitada no recurso foi examinada no acórdão.Todavia, observo que o exame do tema suscitado na peça recursal implica reexame probatório, o que é vedado em sede de recurso extraordinário.Nesse sentido, veja-se a orientação preconizada no enunciado da Súmula 279 do Excelso Supremo Tribunal Federal:"Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário."Com essas considerações, inadmito o recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se.Recife, 16 de março de 2009.Desembargador Federal José Baptista de Almeida FilhoPresidente do TRF da 5ª Região.
Com essa decisão, esperamos que o júri deva ser realizado nos próximos meses.