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(12/02/2009) Presidente do TRF nega recurso dos assassinos.

O Des. Presidente do TRF da 5ª Região negou seguimento ao recurso dos assassinos. É mais uma derrota deles, da qual eles recorreram. ESTAMOS NO CAMINHO DO JULGAMENTO!
 
Segue abaixo a decisão do Des. Presidente:
 

[Publicado em 28/01/2009 00:00] (M8802) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por Pedro Talvane Luiz Gama Albuquerque Neto, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos às fls. 6367/6399, 6409/6416, 6425/6432 e 6442/6448 pela Egrégia Terceira Turma desta Corte.Contra-razões foram apresentadas (fls. 6682/6713).Vieram-me os autos conclusos para o juízo de admissibilidade (art. 27, § 1º, da Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990).Verifico que o recurso foi interposto, tempestivamente, por duas petições simultâneas, com a pretensão de recorrer e suas razões (fls. 6468/6546), contra decisão proferida em última instância por este Tribunal, o que esgota as vias recursais ordinárias. Encontra-se satisfeito, de igual modo, o requisito do prequestionamento, considerando que a matéria suscitada no recurso foi examinada no acórdão.Todavia, verifico que o exame do tema suscitado na peça recursal implica reexame probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. Nesse sentido, veja-se a orientação preconizada no enunciado da Súmula nº 7 do Excelso Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".Com essas considerações, inadmito o recurso especial.Publique-se. Intime-se. Recife, 06 de novembro de 2008. Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho. Presidente do TRF da 5ª Região

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