Maceió,  

Seções:
   
  ..........................................................................
   Página Principal
  ..........................................................................
   Quem foi Ceci Cunha
  ..........................................................................
   Entenda o Caso
  ..........................................................................
   Os Acusados
  ..........................................................................
   As Provas
  ..........................................................................
   O Processo
  ..........................................................................
   Fotos e Vídeos
  ..........................................................................
   Mural de Recados
  ..........................................................................
   Depoimentos
  ..........................................................................
   Fatos de Impunidade
  ..........................................................................
   Notícias
  ..........................................................................
   Fale Conosco
  ..........................................................................
 
 
4 2 8 1
Dias de Impunidade
  ..........................................................................
 
 
  ..........................................................................
 
Destaques:
      

















 
 
Notícias  
 
(24/02/2008) Jornal Tribuna Independente concede pedido de retificação de informações

No dia 09/02/2008, a Coluna do Agreste, escrita pelo jornalista Roberto Baía, publicou matéria que violava diretamente a dignidade da Deputada Ceci Cunha. Seu filho Rodrigo Cunha requereu o bom senso do Presidente do jornal, o Sr. Antônio Pereira Filho, para que fossem retificadas as informações, dando, conseqüentemente, um direito de resposta e foi atendido.
 
Segue abaixo o direito de resposta:
 
“1. No dia 09/02/2008, o jornal Tribuna Independente (nº 166), na fl. 12 publicou, comentário injurioso à dignidade e ao decoro da genitora do Requerente, ao afirmar que “está nos autos que Ceci teria recebido R$ 2 milhões para apoiar uma candidatura majoritária, mas teria optado pela campanha rumo à Câmara Federal”.
 
2. Ocorre que tal “suposta informação” em nenhum momento consta provada nos autos, como faz crer a coluna, até mesmo porque nunca existiu. Qualquer um que venha a ler os autos pode constatar isto, portanto, afirmar que a mãe do requerente teria recebido esta quantia denigre sua moral, pois primeiro não era mulher de se vender e segundo, ela não está mais aqui para se defender, até mesmo porque se o Talvane pagou um alto preço como alegou o jornalista Roberto Baía, com base em uma fonte anônima, os filhos de Ceci pagam um preço maior ainda e, no mínimo, deveriam ter sido ouvidos.
 
3. A opção de ouvir apenas uma fonte anônima não condiz com a conduta de um jornalista sério, que não pretende tomar partido, pois torna clara a sua parcialidade. E piora, quando o mesmo chega a denegrir também a competência de um Juiz Federal e de um Procurador da República, ao afirmar que “é ilógico pensar que um político com família e economicamente estável praticaria tal ato de loucura”, visto que ambos, após examinarem minuciosamente o processo, concluíram, sem sombras de dúvida, que o Dr. Talvane foi quem mandou matar meus pais de forma brutal. Na sentença que mandou o Talvane e seus assessores a júri popular, o Juiz Federal afirmou o seguinte:

"No dia 16 de dezembro de 1998, a Deputada Ceci Cunha foi violentamente assassinada, juntamente com mais três pessoas, em uma casa situada no bairro da Gruta de Lourdes, nesta capital.

A leitura dos muitos volumes destes autos permitiu aclarar toda a trama criminosa que culminou com a fatídica chacina.

De forma resumida, vê-se dos autos que o ex-deputado Talvane Albuquerque, vendo-se derrotado nas eleições, não se conformou com a situação de primeiro suplente e desejava de toda forma retornar ao poder, ainda que tivesse de ocasionar a morte de um dos eleitos, para assumir a vaga. Vários depoimentos corroboram este ânimo delitivo do Deputado".
 
4. Com base em que, então, vem um jornalista que nunca leu o processo e nem analisou as provas duvidar da competência de um Juiz Federal e de um Procurador da República? O que é ilógico é um jornalista altamente parcial, em poucas linhas, querer ir contra todas as provas do crime. Sabe ele, por acaso, que existe rastreamento telefônico dos assessores de Talvane, confirmando que estavam no mesmo dia e hora nas imediações do local do crime? Que existe a confissão de um dos participantes dizendo que foi a mando do Talvane que executaram Ceci? Essas são apenas algumas das diversas provas conclusivas da autoria material e intelectual do crime e que constam nos autos.
 
5. O jornalista não pode acusar nem defender. Mas a posição do jornalista Roberto Baía é tipicamente de defesa e isso é tarefa do advogado contratado por Talvane. O problema maior, de fato, não é este. É de afirmar que minha mãe teria recebido um dinheiro que não recebeu, denegrindo sua imagem.
 
6. A injúria é um dos crimes contra a honra tipificados em nosso ordenamento jurídico. Como bem dispõe o próprio Código Penal: "Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro". A injúria é uma ofensa moral, um ultraje, que cause dano a dignidade da pessoa ofendida. É o que sente o requerente ao ler a matéria que ofende o decoro e a moral de sua genitora.
 
7. O pedido de resposta ou retificação deve ser atendido no prazo de 24 horas, pelo jornal (Lei n°5250, de 09.02.1967, art.31, I). Se não o for, "o ofendido poderá reclamar judicialmente a sua publicação" (art.32). Destarte, inconformado com a parcialidade de um jornal que, apesar de relativamente novo, sempre se mostrou tão independente, imparcial e investigativo, vem, requerer o bom senso dos seus dirigentes para publicar os itens 1 a 5 deste direito de resposta.
 
Maceió, 10 de fevereiro de 2008.”
 
O pedido do filho da Deputada foi publicado na mesma coluna, com o mesmo tamanho da matéria original no dia 12 de fevereiro de 2008, o que corrobora a posição séria da diretoria daquele jornal.
.............................................................................................................................................................................


Ver todas as notícias  



Copyright © Desde 2007 - Queremos Justiça - Todos os Direitos Reservados - queremosjustica@queremosjustica.com.br
Todo o conteúdo deste website foi retirado do processo que tramita a 1ª vara da Justiça Federal / AL